Institucional
DIRETORIA
Gestão 2020/2024
Presidente: Rosemary de Souza Santos Soares de Oliveira
Vice – Presidente: João Soares de Oliveira
1ª Secretária: Renata Maria de Oliveira Guimarães
2ª Secretária: Diana Maria da Silva Lima
1º Tesoureiro: Claudio Roberto Dias da Silva
2º Tesoureiro: Rosângela Maria de Souza Santos
Conselho Fiscal Titular:
João Cândido de Melo Sobrinho
Lucicleide de Souza
Carmerindo João de Lira Neto
Suplentes:
Thálita Ayres Montes
Ataiza Maria Xavier Wanderley
Wanderson Ramos da Silva
ESTATUTO
Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Número de Inscrição: 08.144.485/0001-07
Nome Empresarial: Centro Especializado em Atendimento à Criança e Adolescente Vítimas de Violência Doméstica
Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): CAVIDA
Endereço: Rua Raul Batista Dos Santos, 56. CEP 53.433-280. Pau Amarelo – Paulista, Pernambuco.
Telefones:
Competência dos Órgãos Integrantes da entidade:
I – Cumprir e fazer cumprir as normais legais Estatutárias e Regimentais;
II – Representar a Entidade em juízo ou fora dele;
III – Presidir as reuniões;
IV – Baixar portarias e resoluções administrativas;
V – Assinar cheques e movimentar contas bancárias, quando estiver no exercício do cargo;
VI – Celebrar acordos, convênios, contratos, termos de colaboração e fomento, acordo de cooperação, manifestação de interesse social com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro para cumprir os objetivos da Entidade;
VII – Admitir e demitir funcionários.
I – Substituir o Presidente nos casos de impossibilidade e impedimentos temporários e definitivos;
II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções dividindo entre si tarefas a desempenhar.
I – Supervisionar os serviços da tesouraria;
II – Fazer manter a escrituração em dia e supervisionar os serviços contábeis;
III – Conferir regularmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva, e verificar se extratos bancários confere com a escrituração;
IV – Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria Executiva;
V – Assinar os balancetes mensais e balanços anuais apresentados a Diretoria Executiva;
VI – Ter sob sua responsabilidade os livros da tesouraria;
VII – Preparar os relatórios financeiros da Entidade.
I – Substituir o 1º Tesoureiro na vacância do cargo e demais impedimentos legais;
II – Colaborar com as atividades do 1º Tesoureiro, quando convidado.
I – Organizar o expediente geral da entidade tendo como sua responsabilidade os livros atas e as correspondências;
II – Secretariar e lavrar os atos das reuniões da Diretoria Executiva;
III – Zelar pelo correto arquivamento de toda a documentação da Entidade;
IV – Manter em dia o Inventário completo do Patrimônio da Entidade.
I – Substituir o 1º Secretário na vagância do cargo e nos demais impedimentos ocasionais;
II – Colaborar com as atividades do 1º Secretário, quando convidado.